Assim, a 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reconheceu a ilegitimidade da mãe de uma adolescente para atuar em nome próprio em uma ação relativa ao pagamento de pensão alimentícia. A ação foi ajuizada em 2012 pela menor, representada pela sua mãe, contra seu ...
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